A
DITADURA DO
JUDICIÁRIO
E DO
MINISTÉRIO
PÚBLICO
Sou
advogado há 25 anos, e, já assisti advogado comprando decisões no judiciário e
pareceres no ministério público, sendo bem verdade que é minoria, mas em
matéria de volume pelo expressão do que vi em relação a projeção, o volume dá
mais de mil lavas jatos.
Existem advogados que trabalham
somente em determinados juízos e, juízos que só dão favoravelmente no Cível e absolvem
para determinados advogados, e, como isto é fácil de notar, através de
auditoria de processo e volumes de riquezas muitas “autoridades” já estariam na
cadeia, que é que merecem.
Quando você não faz parte de
determinado grupo laureado com a cabeça premiada, mesmo que seu pedido seja
cópia de outro que deu certo, no mesmo juízo, haverá outro motivo para ser indeferido.
Já quanto ao ministério público
denuncio fraude há 14 para 15 anos (completa em 20 de março próximo) práticas
de fraude no sistema financeiro, que nunca, repito nunca foram averiguadas,
isto porque não sou coroado com a cabeça premiada.
Basta ver que minhas petições de
grupo mas individualmente requeridas, tiveram em 10 juízos diferentes, 10
despachos diferentes, todos deixando de lado o direito abordando questiúnculas
menores, de dimensão microscópicas, perto do direito relevado, de modo que,
impossível acreditar na lisura do judiciário.
Não acredito que seja problema
insolúvel, mas como acreditar que o Juiz ou Membro do Ministério Público pego
com a mão no baleiro, possa ter o direito de se aposentar e não ser preso.
Mostrem as estatísticas, o Conselho Nacional de Justiça, Órgão com
necessária autonomia conceitual se tornou refém de Corte Superior, uma
inclusive se auto autorizou não ser investigada pelo órgão o STF.
Administração público em qualquer
esfera de poder, seja em qualquer dos poderes, judiciário, legislativo e
judiciário, tem que ter controle externo e com exposição de natureza criminal.
Não é possível ver Juízes que se
aposentam e vão comprar castelo no sul da França ao preço que seus salários
jamais pagariam, ou, ainda, decisões liminares sabidamente compradas, depois
revertidas em exame de mérito para poder dar tempo ao adquirente de usufruir de
um benefício temporário, com exposição de um fim, e, forma sub-reptícia ser
escondido algum benefício financeiro que não será examinado novamente.
Isto enche a paciência dos jurisdicionados,
e, se houvesse quem investisse para ir a praça pública, no rol de prejudicados
pelo judiciário como há quem invista para a operação lava jato, de largada
abrigando os doze milhões de desempregados do País, que tem parcela relevante
do Governo a outra do próprio judiciário teríamos multidão impossível de
aglutinar em qualquer espaço público.
Basta chamar em ambiente de segredo
as pessoas prejudicadas pelo judiciário ou pelo ministério público que teríamos
verdadeira multidão nas ruas.
O judiciário da mídia e prestigiado
chega ao seu apogeu de exposição deixando de lado seus cadáveres para debaixo
do tapete.
Em Santa Catarina, no Crime é o
Advogado X, no Cível Y, no Eleitoral Z, e por aí vai, e, basta ver onde o dinheiro
foi parar para entender que o dinheiro pago foi fracionado para se obter
vantagem indevida judicial.
Dia destes falei com um parente de um Juiz do STJ, que me confidenciou
se fizessem o lava toga, a exemplo da lava jato “no mínimo 15” dançariam.
Até quando o Judiciário receberá as
incumbências mais relevantes do trato social e continuará sem freios?
Hoje estamos à beira do colapso
econômico do País, não por inexistência de recursos, mas porque são mal
geridos, e, quem gere dolosamente mal ou afasta quem pode efetivamente ajudar,
ou não aceita quem tem solução para os problemas que hoje estão sendo
vivenciados.
Digo isto porque ofereci ajuda a este
governo, ao anterior, ao judiciário, ao ministério público e ninguém teve
coragem e espírito público para agir em favor da causa pública.
Particularmente estudei demandas
reprimidas, e, obtive solução de diversos produtos físicos e de comércio
eletrônicos (6 para começar) e ofereci ao Brasil, como solução inclusive de
pagamento da dívida externa brasileira, me pergunte se algum agente público
destes citados quis colaborar com o Pais? A resposta é simples: ninguém, porque
ninguém tem interesse em solver o País.
O ambiente de conciliação criado pelo
novo CPC é pura piada porque, apesar de ser direito, não há previsão de uso.
Quando me forma suprimidas provas de
direito no Senado, pedi ao STF no HD 92, para a prova ser produzida, recebi a
notícia de que não tinha direito, mas o Senador Mão Santa me deu o direito, de
modo que o direito existia e existe, mesmo assim, não faço parte do refinado
grupo de advogados que tem acesso ao direito visto que os 91 anteriores foram
negados, mais tarde o Ministro Fux abriu o que era direito ao exercício e
comemorou como vitória sua sem revisar nenhum dos anteriores, o que revela que
somente alguns têm acesso ao direito.
Quando cheguei em Brasília em 2001,
havia grupos de advogados prontos para me dar o direito desde que contratados,
e, pasmem ainda há, porque o direito por si só não basta.
Cheguei ao cúmulo de ser apresentado
a advogado que nunca advogou propriamente, porque não põe se nome em petição,
tão pouco faz sustentação oral, ou minuta, só faz petição auricular, mostrando
100% de resultados, e, se gabando de que Brasília é muito pequena.
E, de fato é pequena, porque o
conheci em pequeno escritório e hoje está em uma mansão.
A pergunta é como ter acesso ao
primeiro mundo se temos estes comportamentos da época das cavernas? De que
adianta fazer melhorias de transparências e tomar decisões dignas de países
como a Síria, em que o ditador sempre acha que o problema de sua sina de matar
inocentes é de culpa dos outros, não própria.
Pois bem o que posso afirmar disto
tudo, e, chega como se fosse maldição é que nada disto aguentará por muito
tempo, as mentiras cairão, como abelhas no mel, só que este mel contém cola que
as deixa presas e as matando.
Nada que seja em desacordo com a
verdade e em desfavor da sociedade, mesmo se travestindo de bom moço ficará,
porque a verdade não admite duas versões ela é o que é, e, só pode ser explicada
de uma única maneira, apesar dos diversos ângulos de visão.
Ou seja, enquanto permanecerem no
poder lacaios de vicissitudes próprias e vendilhões de decisões conquanto
compradores, nada prosperará no País, e, disto não há como fugir.
Houve quem dissesse em juramento de presidencia de Corte que tudo dali em diante seria diferente quando pedi sustentação oral em julgamento, porque criaram norma que julgamento eletrônico não tem sustentação oral, do que pedi a OAB para peticionar anulando porque afasta a norma constitucional da presença do advogado em todos os atos, a OAB ainda não se posicionou e o julgamento eletrônico ainda está marcado
Acordem vendilhões e saiam deem lugar
a quem quer e pode dar resultado ao País e a sociedade carente de gente séria,
e, sobretudo, que não tem medo de se expor por ação penal ou investigativa,
porque no final os inocentes não serão condenados, mas como está hoje, não há
garantia nenhuma de que isto ocorrerá.
Brasil, 15 de dezembro de 2016
Helio Barreto
heliobsf@oab-sc.org.br
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