sábado, 10 de dezembro de 2016

O ATUAL E O POSSÍVEL PORVIR DO BRASIL






O ATUAL E O POSSÍVEL

PORVIR DO BRASIL



A missão de justiça e justiceiro é de resgate do equilíbrio social, entenda-se aí, o justiceiro no sentido positivo da palavra, nos limites da atuação socialmente aceita, e, de acordo com a normalidade do regime democrático.



Justiceiro é quem não se conforma com o mal feito, e, dele passa a ter como meta a erradicação de injustiças via denúncias, trabalhos investigativos, colaboração em grupos de transparência, buscando orientação e, SOBRETUDO, não se deixar levar pelo sentimento de luta por informações não condizentes com a realidade.



É evidente que no seio dos políticos que aí estão, grande parcela agiu e/ou age em favor do patrimônio pessoal, em detrimento da coisa pública.



Em contrapartida, quando se enxerga o resultado prático da ação do justiceiro a primeira consequência visível é o estabelecimento do regime do medo dos agentes públicos que não agiram corretamente de serem pegos, e, dos agentes públicos com inimigos, mesmo sendo honestos, de terem suas vidas defenestradas por ação de inimigos políticos.



O papel de delatores é narrar o fato ilícito tal como ele é, e, ser recebido com a devida reserva, uma vez que a denúncia desacompanhada da prova jurídica inquestionável tem o condão de possibilitar ao delator, já com a vida desfeita, realizar seu intento condenando inocentes, por mero fato de propalar  seus nomes, que serão, imediatamente aceitos pela mídia que atem agido, sistematicamente de forma incauta, condenando, invariavelmente, por expor, sem conter elementos que se traduzam em segurança jurídica.



Este efeito imediato, para ganhar notoriedade, vem se tornando comum, uma vez que a imprensa sistematicamente vem divulgando matéria de delatores que apontam as figuras políticas que querem como seus comparsas, e, a divulgação ocorre sem prova material inquestionável, e, depois, como consequência direta o indicado pelo delator se encontra na posição de condenado socialmente sem ser condenado judicialmente.



Onde está a relevância de agir de forma diversa, está no fato de que, referida dispersão da ordem natural das coisas, remete aos inocentes o justo receio de ser indevidamente acusado, e, diante deste fundado temor, passa a levar a vida com temor de investir, por conta de falhas gritantes da forma com que a delação está concebida e ingressou no sistema penal brasileiro.



Basta ao delator criar a concatenação condenatória de acordo com possível realidade para instrumentar a condenação prévia, via investigação que deixa de ser isenta porque não garante equilíbrio algum no peso das provas, já que a sociedade tendo condenado pela mídia, submete o juízo a se tornar refém da resposta que a mídia anseia.



A pergunta que fica é se estou a favor de livrar culpados?  Respondo, de forma alguma, me interessa sobretudo garantir aos investigados que tenham o equilíbrio de forças da condenação que agora está perdido pelos efeitos sociais garantidos pela operação lava jato.



Giuseppe Garibaldi é comemorado como herói de dois mundos, menos em Imbituba e principalmente em Imaruí – Santa Catarina, onde foi considerado um feroz e sanguinário assassino, cometendo chacina por conta dos desvios do excesso de poder.



Este excesso de poder já é sentido nas ações do Ministério Público e do Judiciário que continuam sem freios, vivendo o frenesi da mídia, que o eleva, tendo como consequência a necessidade de sempre aparecer.



Interessante que todas as investigações se tivessem sido concentradas em dois ou três atos, e, contidos os efeitos colaterais, principalmente protegendo as empresas, com intervenções, que garantissem a solução de continuidade, o Brasil, já teria se livrado dos corruptos, os investimentos estariam garantidos, e, sobretudo, não haveria fuga de capital, fechamento de empresas, 12 milhões de desempregados, risco Brasil em escala ímpar, e, sobretudo, já teríamos propostas lúcidas para evitar a corrupção, levando em conta, a forma de ação dos agentes públicos, erradicando a possibilidade de corrupção, ao invés de simplesmente aumentar penas criminais, que em nada afastam a possibilidade ainda existente de ações corruptas.



De qualquer sorte, as delações cumprem papel relevante se as provas acessíveis forem sobremaneira incontestes que possam ser divulgadas pela mídia. O Brasil vai condenar o atual Presidente Temer, Dilma, Lula, FHC e Fernando Collor por conta das delações que estão na ordem do dia.

Isto de forma alguma me preocupa, o que me preocupa são as consequências nos meios internacionais, a pergunta que vem na sequência é: Alguém em sã consciência investiria no Brasil, por conta desta desordem? Não estou defendendo a impunidade, mas é mais do que hora de garantir aos interessados em investir no País, que, de forma legalmente aceite e nova, não haverá possibilidade de nem de praticar corrupção nem de ser condenado por antecipação por exposição indevida na mídia, o que hoje está a ocorrer.

Ou seja, as leis e projetos de leis que estão em andamento não projetam avanços na erradicação da corrupção tornando o investimento mais oneroso, por conta dos riscos.

De igual modo, o risco do capital, ninguém está a salvo de ter seu nome indevidamente exposto por delação por mera rixa ou intriga pessoal, ou até por razões de competição de mercado ou reserva deste.

Em contrapartida ao que estou afirmando, em sentido contrário poderia se dizer que as IPOS – OFERTAS PÚBLICAS que serão lançadas agem opostamente ao que digo, ou seja, das empresas JBS JBS Foods International ; construtora Tenda, divisão de moradias populares da Gafisa ; Sadia Halal – Alimentos ; Log Commercial Prop. – Galpões ; Movida - Locação de Veículos ;  Sanepar – Saneamento ; Tenda - Construção Civil ; Unidas - Locação de Veículos, e, analisando cada um dos casos acima listados, se vê que a governança corporativa está a dar crédito ao mercado, mas não avaliza seus métodos administrativos frente suas relações com as ordens públicas nas mais diversas esferas de poder, o que, por certo, não será levado em conta no investir, porque do contrário seria o completo fracasso das operações almejadas.



O que se verá é que a projeção de crescimento será confirmada com a aquisição das ações no mercado que as consumirá com a firme ideia de algo mudou no Brasil, mas no decorrer da contratualidade de nada acontecer, os investidores verão que não tem segurança alguma do retorno do capital, e digo isto por conta do fato que advogo há 14 anos para recuperar investimento realizado por 40 anos no sistema financeiro, e, por conta da manobra fraudulenta que até hoje pode ser praticada do Banco Central, tal possibilidade persiste, ou seja, quem quer investir durante quarenta anos, receber dividendos no período e, após 40 anos de casamento, esperar 14 anos pela divisão do patrimônio e ser decretado o divórcio? A resposta é simples ninguém, e, nenhum investidor que saiba disto investirá no País, podendo ser JBS ou qualquer grande corporação a realizar ipos, porque ninguém é louco de investir sem segurança de retorno.



Hoje a segurança do investidor no Brasil é resumida a eventualidade da ação de uma fiscalização mal intencionada ou uma decisão equivocada do dia para a noite acabar com o investimento sem dar direito a qualquer reclamação, ou isto muda, ou o Brasil vai ter péssimos investidores, como os que adquiram usina elétrica em São Paulo e são acusados de não cumprir nenhuma regra local de trabalho ou segurança dando ao Ministério das Minas  e Energia a missão de acabar com a contratualidade porque senão a população ficará sem energia, e é mais do que hora de ser dar o basta a isto tudo.



O quadro alimenta a ilusão de que gente de faz delação é boa do dia para a noite, o que fica claro, todavia, é que a delação leva em conta o interesse de levar pessoas do mesmo grupo para o regime de condenação, até enquanto sejam de fato as pessoas do mesmo grupo, com as provas incontestes tudo bem, mas quando estas provas levam a insegurança geral, algo precisa ser contido.



O novo Código Comercial precisa ser melhorado significativamente como projeto para criar as normas do sistema híbrido de percepção do capital social nas relações privadas público privadas de acordo a forma de atuação da empresa.



A empresa privada que tem relação com o capital público precisa ter sua relação controlada preventivamente por grupo do Ministério Público, Judiciário, Policiais, órgãos de controle de contas e especializados conforme a atuação, e, devidamente segurado, com controle absoluto da contratualidade na gestão e finanças.



Neste controle, se necessário, pode ser implementada a intervenção previamente justificada, para solução de continuidade, com a criação de sitio eletrônico de gestão e prestação de contas único, com a eliminação de possibilidade de ações judiciais consequentes, já que o judiciário estará controlando previamente, o que certamente diminuirá de forma sensível o volume de ações indevidas na justiça.

Em Portugal, foi criado o grupo único de ordens profissionais, que abriga todos os profissionais autorizados do País, este grupo pode e deve ser considerado como grupo técnico estruturado de ação preventiva por meio de chamadas públicas no sítio eletrônico a ser criado e antes referido.



Falta aí tornar as parcerias público privadas e incentivos aos criadores de processos produtivos maiores incentivos, porque ao brasileiro não falta genialidade, falta investimento.



Por estas razões nosso porvir como ora se encontra é lúgubre, adotando medidas como estas é límpido e transparente, e, seguramente superavitário.



O que me assusta e me assombra ainda, é o medo de agentes públicos de todas as esferas e poderes de cederem em suas condutas a pessoas que têm propostas sérias, inovadores e que tragam novos lumens a orientação administrativa e financeira do País, hoje visivelmente ultrapassada, com propostas que não passam de artifícios contábeis sem previsão de investimentos comerciais e financeiros que a sustentem, de modo que, por falta de abertura e de dar oportunidade, quem perde hoje é o País e seu povo amado, que não merece a manutenção deste quadro nojento e inacreditável.



Brasil, 10 de dezembro de 2016.





Helio Barreto

heliobsf@oab-sc.org.br

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