O
ATUAL E O POSSÍVEL
PORVIR
DO BRASIL
A
missão de justiça e justiceiro é de resgate do equilíbrio social, entenda-se aí,
o justiceiro no sentido positivo da palavra, nos limites da atuação socialmente
aceita, e, de acordo com a normalidade do regime democrático.
Justiceiro é quem não se conforma com
o mal feito, e, dele passa a ter como meta a erradicação de injustiças via
denúncias, trabalhos investigativos, colaboração em grupos de transparência,
buscando orientação e, SOBRETUDO, não se deixar levar pelo sentimento de luta
por informações não condizentes com a realidade.
É evidente que no seio dos políticos
que aí estão, grande parcela agiu e/ou age em favor do patrimônio pessoal, em
detrimento da coisa pública.
Em contrapartida, quando se enxerga o
resultado prático da ação do justiceiro a primeira consequência visível é o
estabelecimento do regime do medo dos agentes públicos que não agiram
corretamente de serem pegos, e, dos agentes públicos com inimigos, mesmo sendo
honestos, de terem suas vidas defenestradas por ação de inimigos políticos.
O papel de delatores é narrar o fato
ilícito tal como ele é, e, ser recebido com a devida reserva, uma vez que a
denúncia desacompanhada da prova jurídica inquestionável tem o condão de
possibilitar ao delator, já com a vida desfeita, realizar seu intento condenando
inocentes, por mero fato de propalar seus nomes, que serão, imediatamente aceitos
pela mídia que atem agido, sistematicamente de forma incauta, condenando,
invariavelmente, por expor, sem conter elementos que se traduzam em segurança
jurídica.
Este efeito imediato, para ganhar
notoriedade, vem se tornando comum, uma vez que a imprensa sistematicamente vem
divulgando matéria de delatores que apontam as figuras políticas que querem
como seus comparsas, e, a divulgação ocorre sem prova material inquestionável,
e, depois, como consequência direta o indicado pelo delator se encontra na
posição de condenado socialmente sem ser condenado judicialmente.
Onde está a relevância de agir de
forma diversa, está no fato de que, referida dispersão da ordem natural das
coisas, remete aos inocentes o justo receio de ser indevidamente acusado, e,
diante deste fundado temor, passa a levar a vida com temor de investir, por
conta de falhas gritantes da forma com que a delação está concebida e ingressou
no sistema penal brasileiro.
Basta ao delator criar a concatenação
condenatória de acordo com possível realidade para instrumentar a condenação
prévia, via investigação que deixa de ser isenta porque não garante equilíbrio
algum no peso das provas, já que a sociedade tendo condenado pela mídia,
submete o juízo a se tornar refém da resposta que a mídia anseia.
A pergunta que fica é se estou a
favor de livrar culpados? Respondo, de
forma alguma, me interessa sobretudo garantir aos investigados que tenham o
equilíbrio de forças da condenação que agora está perdido pelos efeitos sociais
garantidos pela operação lava jato.
Giuseppe Garibaldi é comemorado como
herói de dois mundos, menos em Imbituba e principalmente em Imaruí – Santa Catarina,
onde foi considerado um feroz e sanguinário assassino, cometendo chacina por
conta dos desvios do excesso de poder.
Este excesso de poder já é sentido
nas ações do Ministério Público e do Judiciário que continuam sem freios,
vivendo o frenesi da mídia, que o eleva, tendo como consequência a necessidade
de sempre aparecer.
Interessante que todas as
investigações se tivessem sido concentradas em dois ou três atos, e, contidos
os efeitos colaterais, principalmente protegendo as empresas, com intervenções,
que garantissem a solução de continuidade, o Brasil, já teria se livrado dos
corruptos, os investimentos estariam garantidos, e, sobretudo, não haveria fuga
de capital, fechamento de empresas, 12 milhões de desempregados, risco Brasil
em escala ímpar, e, sobretudo, já teríamos propostas lúcidas para evitar a corrupção,
levando em conta, a forma de ação dos agentes públicos, erradicando a
possibilidade de corrupção, ao invés de simplesmente aumentar penas criminais,
que em nada afastam a possibilidade ainda existente de ações corruptas.
De qualquer sorte, as delações
cumprem papel relevante se as provas acessíveis forem sobremaneira incontestes
que possam ser divulgadas pela mídia. O Brasil vai condenar o atual Presidente
Temer, Dilma, Lula, FHC e Fernando Collor por conta das delações que estão na
ordem do dia.
Isto de forma alguma me preocupa, o
que me preocupa são as consequências nos meios internacionais, a pergunta que
vem na sequência é: Alguém em sã consciência investiria no Brasil, por conta
desta desordem? Não estou defendendo a impunidade, mas é mais do que hora de
garantir aos interessados em investir no País, que, de forma legalmente aceite
e nova, não haverá possibilidade de nem de praticar corrupção nem de ser
condenado por antecipação por exposição indevida na mídia, o que hoje está a
ocorrer.
Ou seja, as leis e projetos de leis
que estão em andamento não projetam avanços na erradicação da corrupção
tornando o investimento mais oneroso, por conta dos riscos.
De igual modo, o risco do capital, ninguém
está a salvo de ter seu nome indevidamente exposto por delação por mera rixa ou
intriga pessoal, ou até por razões de competição de mercado ou reserva deste.
Em contrapartida ao que estou afirmando,
em sentido contrário poderia se dizer que as IPOS – OFERTAS PÚBLICAS que serão lançadas
agem opostamente ao que digo, ou seja, das empresas JBS JBS Foods International
; construtora Tenda, divisão de moradias populares da Gafisa ; Sadia Halal –
Alimentos ; Log Commercial Prop. – Galpões ; Movida - Locação de Veículos
; Sanepar – Saneamento ; Tenda -
Construção Civil ; Unidas - Locação de Veículos, e, analisando cada um dos
casos acima listados, se vê que a governança corporativa está a dar crédito ao
mercado, mas não avaliza seus métodos administrativos frente suas relações com
as ordens públicas nas mais diversas esferas de poder, o que, por certo, não
será levado em conta no investir, porque do contrário seria o completo fracasso
das operações almejadas.
O que se verá é que a projeção de
crescimento será confirmada com a aquisição das ações no mercado que as
consumirá com a firme ideia de algo mudou no Brasil, mas no decorrer da contratualidade
de nada acontecer, os investidores verão que não tem segurança alguma do
retorno do capital, e digo isto por conta do fato que advogo há 14 anos para
recuperar investimento realizado por 40 anos no sistema financeiro, e, por
conta da manobra fraudulenta que até hoje pode ser praticada do Banco Central,
tal possibilidade persiste, ou seja, quem quer investir durante quarenta anos,
receber dividendos no período e, após 40 anos de casamento, esperar 14 anos
pela divisão do patrimônio e ser decretado o divórcio? A resposta é simples
ninguém, e, nenhum investidor que saiba disto investirá no País, podendo ser
JBS ou qualquer grande corporação a realizar ipos, porque ninguém é louco de
investir sem segurança de retorno.
Hoje a segurança do investidor no
Brasil é resumida a eventualidade da ação de uma fiscalização mal intencionada
ou uma decisão equivocada do dia para a noite acabar com o investimento sem dar
direito a qualquer reclamação, ou isto muda, ou o Brasil vai ter péssimos
investidores, como os que adquiram usina elétrica em São Paulo e são acusados
de não cumprir nenhuma regra local de trabalho ou segurança dando ao Ministério
das Minas e Energia a missão de acabar
com a contratualidade porque senão a população ficará sem energia, e é mais do
que hora de ser dar o basta a isto tudo.
O quadro alimenta a ilusão de que
gente de faz delação é boa do dia para a noite, o que fica claro, todavia, é
que a delação leva em conta o interesse de levar pessoas do mesmo grupo para o
regime de condenação, até enquanto sejam de fato as pessoas do mesmo grupo, com
as provas incontestes tudo bem, mas quando estas provas levam a insegurança
geral, algo precisa ser contido.
O novo Código Comercial precisa ser
melhorado significativamente como projeto para criar as normas do sistema
híbrido de percepção do capital social nas relações privadas público privadas
de acordo a forma de atuação da empresa.
A empresa privada que tem relação com
o capital público precisa ter sua relação controlada preventivamente por grupo
do Ministério Público, Judiciário, Policiais, órgãos de controle de contas e
especializados conforme a atuação, e, devidamente segurado, com controle absoluto
da contratualidade na gestão e finanças.
Neste controle, se necessário, pode
ser implementada a intervenção previamente justificada, para solução de continuidade,
com a criação de sitio eletrônico de gestão e prestação de contas único, com a
eliminação de possibilidade de ações judiciais consequentes, já que o
judiciário estará controlando previamente, o que certamente diminuirá de forma
sensível o volume de ações indevidas na justiça.
Em Portugal, foi criado o grupo único
de ordens profissionais, que abriga todos os profissionais autorizados do País,
este grupo pode e deve ser considerado como grupo técnico estruturado de ação
preventiva por meio de chamadas públicas no sítio eletrônico a ser criado e
antes referido.
Falta aí tornar as parcerias público
privadas e incentivos aos criadores de processos produtivos maiores incentivos,
porque ao brasileiro não falta genialidade, falta investimento.
Por estas razões nosso porvir como ora
se encontra é lúgubre, adotando medidas como estas é límpido e transparente, e,
seguramente superavitário.
O que me assusta e me assombra ainda,
é o medo de agentes públicos de todas as esferas e poderes de cederem em suas
condutas a pessoas que têm propostas sérias, inovadores e que tragam novos
lumens a orientação administrativa e financeira do País, hoje visivelmente ultrapassada,
com propostas que não passam de artifícios contábeis sem previsão de
investimentos comerciais e financeiros que a sustentem, de modo que, por falta
de abertura e de dar oportunidade, quem perde hoje é o País e seu povo amado,
que não merece a manutenção deste quadro nojento e inacreditável.
Brasil, 10 de dezembro de 2016.
Helio Barreto
heliobsf@oab-sc.org.br
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